quarta-feira, 18 de julho de 2018

Compreender o Plano Rodoviário Nacional

Vá, tenham paciência, por favor. Não vai ser fácil. Mas com a dose certa de perseverança chagamos lá. 

O Plano Rodoviário Nacional (PRN2000), publicado em 2000, é um documento legislativo que estabelece as necessidades de comunicações rodoviárias de Portugal. Este plano, tratou-se de um desenvolvimento do plano rodoviário de 1985, que por sua vez tinha substituído o de 1945 – fixem este último, por favor. 

O PRN2000 define a Rede Rodoviária Nacional. Esta, a Rede Rodoviária Nacional, é constituída pela Rede Fundamental, que integra os Itinerários Principais (IP) e pela Rede Complementar que integra os Itinerários Complementares (IC). 
Nesta última, a Rede Complementar, além dos IC, foram ainda incluídas as Estradas Nacionais (EN) que constituíam a Rede Rodoviária Nacional estabelecida em 1945 e que, no plano de 1985, eram apenas genericamente identificadas como "outras estradas". 

O PRN2000 refere-se ainda às Redes de Estradas Municipais e cria um novo tipo de estradas, as Estradas Regionais (ER) a partir da transformação de parte das antigas EN.

No PRN2000 as estradas com características de auto-estrada assumem um estatuto de rede própria (Rede Nacional de Auto-Estradas), sobreposta às Redes Fundamental e Complementar. Cada uma das Auto-Estradas tem uma numeração própria, independente da numeração dos troços de IP ou IC aos quais se sobrepõe. 

A sobreposição dos vários tipos de estradas da rede rodoviária nacional (Auto-estradas, IP, IC, EN), cada uma com uma numeração própria, torna o sistema de identificação e sinalização das estradas portuguesas muito complexo e de difícil compreensão para o utilizador. 

Ajudei? Duvido. Vamos então imaginar que o Plano Rodoviário Nacional é uma cebola. Na primeira camada, a mais visível, encontramos a Rede Nacional de Auto-Estradas. Abaixo desta os Itinerários Principais. Na terceira camada os Itinerários Complementares (IC). E finalmente, junto ao núcleo da nossa cebola encontramos as “outras estadas”. São estas, as “outras estradas” que nos interessam. E para conhecê-las temos de conhecer o Plano Rodoviário Nacional de…, 1945 – eu tinha avisado logo no segundo parágrafo. 

Temos então que naquilo que os políticos e as Leis, por eles criadas, designam de forma grosseira e até insolente como “outras estradas”, o que resta das Estradas Nacionais, originalmente assim consagradas pelo Plano Rodoviário Nacional de 1945.

Pelo Plano Rodoviário Nacional de 1945, as Estradas Nacionais foram classificadas em três classes: as de 1ª classe seriam numeradas de 1 a 125, as de 2ª classe de 201 a 270 e as de 3ª classe, de 301 a 398. O conjunto das estradas de 1ª e 2ª classe formava a Rede Fundamental da época. Dentro das estradas de 1ª classe, os números de 1 a 18 estavam reservados aos Itinerários Principais da época, correspondendo às estradas que ligavam as capitais de distrito entre si e a todas as estradas com origem em Lisboa e Porto. Os ramos e variantes a uma estrada principal, seriam identificados pelo número dessa estrada seguido por um número de ordem (ex.: EN 15-1). 

“A estrada, a moto e o telefone esperto”, a nova serie de textos deste ESCAPE por mim aqui (link) anunciada e aqui iniciada (link) pretende pois mergulhar bem fundo nas “outras estradas”. Perseguir e recuperar o Plano Rodoviário Nacional de 1945. E ir mesmo mais longe do que isso, quando necessário for. 

Abandonadas pelo Estado, esquecidas pela Lei, “as outras estradas” têm um passado para contar. E, muitas delas, um presente bem vibrante. Venham dai. Vamos fazer um diz que é uma espécie de arqueologia rodoviária!

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